Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho. Veja o que mudou


Imagine a situação: você está indo para o seu trabalho e o veículo em que está sofre uma colisão ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que você poderia seguir os protocolos padrão para afastamento e recebimento de auxílio-doença. Mas isso mudou há dois meses, quando entrou em vigência a Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.
Acidentes de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, além de alterar diversos pontos da CLT, também mudou alguns itens da lei 8.213/1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência. O governo de Jair Bolsonaro revogou a alínea “d” do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
Como a MP tem força de lei, a alteração já está em vigor. Ainda assim, esse texto será submetido à análise do Congresso Nacional, que pode fazer modificações na MP. A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.
A subsecretaria da Perícia Médica Federal, subordinada à secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, já alertou os peritos sobre essas mudanças. O ofício-circular 1.649/2019, assinado por Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo, explica as alterações na Lei 8.213/1991 e traz a ressalva: “O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho”.

O que muda na prática se ocorrer um acidente no trajeto

Essas alterações trazem mudanças práticas para empregados e empregadores.
No caso das empresas, não é preciso mais emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência. O empregador que não faz isso paga multa pela falta de comunicação do acidente, que pode variar de R$ 1,7 mil até R$ 5,8 mil.

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