TJ confirma que decisão que restabelece quatro embarques pelo Vale-Transporte só beneficia quatro pessoas em toda a cidade de São Paulo

O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmou nesta terça-feira, 23 de abril de 2018, que a decisão que restabelece quarto embarques pelo Vale-Transporte do Bilhete Único de São Paulo no período de duas horas beneficia apenas quatro pessoas em toda a cidade por se tratar de um mandado de segurança.
O magistrado analisou o embargo de declaração movido pela prefeitura de São Paulo.
Em 26 de março, o mesmo desembargador concedeu o mandado de segurança em nome do vereador Alfredo Alves Cavalcante (Alfredinho, do PT) e de três passageiros do sistema.
Na decisão, o desembargador cita entendimentos de instâncias superiores em outros processos que também tratam o mandado de segurança como algo individual para quem moveu a ação, não sendo, conforme o termo jurídico, “erga omnes”, ou seja, não valendo para todos.
“Invocado o direito pelos impetrantes qualificados na petição inicial, apenas a eles diz respeito e beneficia a medida liminar que se concedeu, nunca a terceiros e menos ainda com caráter geral, erga omnes, quer, dizer, em favor de todos quantos estejam na mesma situação jurídica de indivíduos e trabalhadores que se utilizam do vale transporte para se locomoverem. Os impetrantes não ostentam no mandado de segurança que impetraram direito e poder de representação senão e apenas de si próprios.”
 “Dúvida não há, portanto, nem a decisão embargada permite entendimento diverso, de que a concessão da liminar atende unicamente ao direito pleiteado pelos impetrantes, não tendo caráter erga omnes.”
O juiz, entretanto, manteve a decisão de 26 de março que restabelece os quatro embarques em duas horas e reduz o valor da passagem pelo VT de R$ 4,57 para R$ 4,30, mas apenas para as quatro pessoas beneficiadas pela concessão do mandado de segurança.
Por meio de um decreto de 23 de fevereiro de 2019, o prefeito Bruno Covas estipulou uma série de alterações no Bilhete Único, entre as quais, permitir apenas dois embarques num prazo de três horas em vez de quatro embarques em duas horas, como era o esquema anteriormente.
A prefeitura ainda pediu a ilegitimidade de Alfredinho na ação, mas o desembargador deixou esta decisão para o julgamento de mérito.

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